A inscrição do nome do devedor no Serviço de Proteção ao Crédito – SPC – pode ser cancelada após o decurso do prazo de três anos.
Referência: Unif. de Jurispr. na Ap. Cível nº 587052333 (ver Unif. de Jurispr. na Ap. Cível nº 587062837). Ver Súmula nº 13. Publ. DJE Revisada.
Precisa estar logado para fazer comentários.